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Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) · São José dos Pinhais

EIV, Estudo de Impacto de Vizinhança em São José dos Pinhais

São José dos Pinhais reúne aeroporto, indústria e forte expansão imobiliária, um ambiente em que empreendimentos logísticos e de grande porte exigem o Estudo de Impacto de Vizinhança. O EIV é o que viabiliza o licenciamento desses projetos junto à Prefeitura.

  • ✓ Condição para o alvará quando exigido pelo município
  • ✓ Análise de tráfego, infraestrutura e adensamento
  • ✓ Medidas mitigadoras propostas + ART do CREA
  • ✓ Suporte técnico em audiências públicas
Processo

Como funciona

1
Contato
Briefing do empreendimento
Cliente fornece dados do projeto: localização, uso, área, número de unidades, atividade.
2
Análise inicial
Verificação da legislação municipal
Identificação se o empreendimento exige EIV conforme o Plano Diretor do município.
3
Levantamento
Coleta de dados urbanísticos
Análise de tráfego, infraestrutura de água e esgoto, ventilação, iluminação e adensamento na região.
4
Execução
Análise dos impactos
Avaliação dos efeitos sobre vizinhança, mobilidade, paisagem urbana, circulação de veículos, equipamentos sociais e valorização imobiliária.
5
Elaboração
Elaboração do estudo técnico
Documento técnico com dados, mapas, análises e medidas mitigadoras propostas. ART do CREA.
6
Entrega
Protocolo junto à prefeitura
Entrega do EIV em PDF para protocolo no órgão licenciador municipal. Suporte em audiências públicas.
Estatuto da Cidade
O que é

Aprovação com respaldo técnico

O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, é o estudo técnico que analisa, antes da aprovação de um empreendimento de maior porte, os impactos que ele causará na vizinhança, como adensamento, tráfego, demanda por infraestrutura, ventilação, sombreamento e valorização imobiliária.

O EIV propõe medidas para mitigar os efeitos negativos e é exigido pela Prefeitura como condição para licenciar determinados projetos. Encontra fundamento no Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/2001, e é regulamentado por lei municipal.

O que é o EIV

Quando o EIV é exigido em São José dos Pinhais

Em São José dos Pinhais o EIV é exigido pela Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, alterada pelas Leis Complementares nº 110/2016 e nº 124/2018. As diretrizes de elaboração estão no Plano Diretor, Lei Complementar nº 100, de 10 de junho de 2015, nos artigos 80 a 83.

Os gatilhos objetivos são estes:

  • Acima de 5.000 m²: usos comerciais, de serviços, industriais e comunitários com área utilizada pela atividade, construída ou não, superior a 5.000,00 m². Art. 28 da LC 107/2016, com a redação dada pela LC 124/2018.
  • 50 unidades autônomas ou mais: todos os usos habitacionais nessa faixa devem apresentar EIV. Parágrafo 9º do art. 30 da LC 107/2016.
  • Independentemente da área construída: determinadas categorias de uso do zoneamento dependem de análise de EIV qualquer que seja a área, conforme a redação dada pela LC 124/2018.

Antes de chegar ao EIV, outros limiares da mesma lei acionam análises que correm em paralelo e travam o mesmo processo: a partir de 300 m² de área utilizada pela atividade, o projeto passa por análise do órgão municipal de trânsito (art. 26); a partir de 1.500 m², o uso passa à condição de permissível (art. 27); e empreendimentos com 20 ou mais unidades habitacionais ou 20 ou mais leitos têm exigências próprias nos parágrafos 4º e 6º do art. 30.

Quem analisa e quem aprova o EIV no município

O estudo é analisado pela Equipe Técnica Municipal e pelo Grupo de Assessoramento Técnico, e a aprovação depende de anuência do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o CMPDU. A base está nos artigos 80 a 83 do Plano Diretor e nos artigos 23, 24 e 28 da lei de zoneamento.

O art. 23 define os critérios técnicos que orientam a classificação dos impactos, entre eles a adequação do empreendimento à dimensão dos lotes e à área construída efetivamente utilizada, e a ampliação da demanda por equipamentos públicos que não pode ser suprida por contrapartidas de melhoria. A Secretaria Municipal de Urbanismo disponibiliza o documento Orientação para Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, que estabelece o roteiro aceito pelo município.

A armadilha que mais trava empreendimento em São José dos Pinhais

O erro mais caro não é deixar de fazer o EIV. É cruzar o limiar sem perceber.

Um empreendimento aprovado com 4.600 m² não precisa de EIV. Se mais tarde ele pede uma ampliação de mil metros quadrados, ultrapassa os 5.000 m² e o estudo passa a ser exigível, agora com a obra em andamento ou já concluída. O alvará de funcionamento fica retido aguardando a aprovação do EIV, e o empreendimento não opera. Esse cenário está documentado em processos públicos do município, com casos em que se passaram anos entre o protocolo da ampliação e a conclusão do estudo.

Duas variações do mesmo problema aparecem com frequência. A primeira é somar a área de atividade de mais de uma edificação no mesmo lote. A segunda é calcular apenas a área edificada quando a lei fala em área utilizada pela atividade, construída ou não, redação que amplia a conta para além do que está coberto.

Por isso a primeira coisa que fazemos não é redigir o estudo. É conferir em qual gatilho o seu empreendimento cai, e se ele já caiu.

Como a Ferro 7 executa o serviço

Elaboramos o EIV conforme o Estatuto da Cidade e a legislação municipal aplicável, analisando no mínimo adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação, iluminação e paisagem urbana.

Para cada impacto identificado, propomos medidas mitigadoras e compensatórias, e entregamos o estudo no formato exigido pelo órgão licenciador, pronto para protocolo.

O que o laudo registra

O estudo contempla o diagnóstico da área de influência, a análise de adensamento e uso do solo, o estudo de tráfego e de demanda por transporte público, a avaliação de infraestrutura e equipamentos, os efeitos sobre ventilação, iluminação e paisagem, e o conjunto de medidas mitigadoras propostas, tudo documentado no formato exigido para aprovação junto à Prefeitura.

Por que contratar a Ferro 7

O EIV é conduzido por Arthur Krambeck, engenheiro pela UFPR e perito judicial do Tribunal de Justiça do Paraná, com mais de 380 projetos.

Um EIV bem elaborado acelera a aprovação e evita exigências e retrabalho junto à Prefeitura, o que em um empreendimento de grande porte representa tempo e dinheiro. O estudo acompanha ART.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual lei exige o EIV em São José dos Pinhais?
A Lei Complementar nº 107, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, alterada pelas Leis Complementares nº 110/2016 e nº 124/2018. As diretrizes de elaboração estão nos artigos 80 a 83 do Plano Diretor, a Lei Complementar nº 100, de 10 de junho de 2015.
Meu galpão tem 4.800 m². Preciso de EIV em São José dos Pinhais?
Pelo art. 28 da LC 107/2016, o EIV é exigido acima de 5.000,00 m². Mas atenção a dois pontos: a lei fala em área utilizada pela atividade, construída ou não, o que amplia a conta para além do que está coberto, e determinadas categorias de uso do zoneamento dependem de EIV independentemente da área. A conferência do enquadramento vem antes de qualquer conclusão.
Um condomínio de 48 unidades precisa de EIV em São José dos Pinhais?
O parágrafo 9º do art. 30 da LC 107/2016 exige EIV para usos habitacionais com 50 unidades autônomas ou mais. Abaixo disso, o EIV não é acionado por esse dispositivo, mas empreendimentos com 20 ou mais unidades já têm exigências próprias no parágrafo 6º do mesmo artigo.
Já tenho alvará aprovado. Uma ampliação pode exigir EIV?
Pode, e é o erro mais caro que vemos. Se a ampliação fizer o empreendimento ultrapassar os 5.000,00 m² de área utilizada, o EIV passa a ser exigível com a obra em andamento ou já concluída, e o alvará de funcionamento fica retido até a aprovação do estudo.
Quem analisa e quem aprova o EIV em São José dos Pinhais?
O estudo é analisado pela Equipe Técnica Municipal e pelo Grupo de Assessoramento Técnico, e a aprovação depende de anuência do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o CMPDU. A Secretaria Municipal de Urbanismo disponibiliza o documento Orientação para Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, que define o roteiro aceito pelo município.
Clientes

O que dizem nossos clientes

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★★★★★

Excelente experiência do início ao fim. A equipe conduziu o laudo de engenharia com muita seriedade, atenção aos detalhes e clareza técnica.

M
Maken IncorporadoraCuritiba/PR
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★★★★★

Recomendo. Laudos muito bem feitos e o Arthur está nos atendendo muito bem!

T
Thiago PaglioneLuibi Empreendimentos
“
★★★★★

Serviço de muita qualidade e ótimo custo-benefício. Indico sempre!

D
David BorbaSTM Empreendimentos

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