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Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) · Curitiba

EIV, Estudo de Impacto de Vizinhança em Curitiba

Curitiba tem forte tradição de planejamento urbano e exige o Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos capazes de sobrecarregar a estrutura da cidade. Quem pretende aprovar um projeto de grande porte na capital precisa apresentar um EIV bem fundamentado para conseguir o licenciamento.

  • ✓ Condição para o alvará quando exigido pelo município
  • ✓ Análise de tráfego, infraestrutura e adensamento
  • ✓ Medidas mitigadoras propostas + ART do CREA
  • ✓ Suporte técnico em audiências públicas
Processo

Como funciona

1
Contato
Briefing do empreendimento
Cliente fornece dados do projeto: localização, uso, área, número de unidades, atividade.
2
Análise inicial
Verificação da legislação municipal
Identificação se o empreendimento exige EIV conforme o Plano Diretor do município.
3
Levantamento
Coleta de dados urbanísticos
Análise de tráfego, infraestrutura de água e esgoto, ventilação, iluminação e adensamento na região.
4
Execução
Análise dos impactos
Avaliação dos efeitos sobre vizinhança, mobilidade, paisagem urbana, circulação de veículos, equipamentos sociais e valorização imobiliária.
5
Elaboração
Elaboração do estudo técnico
Documento técnico com dados, mapas, análises e medidas mitigadoras propostas. ART do CREA.
6
Entrega
Protocolo junto à prefeitura
Entrega do EIV em PDF para protocolo no órgão licenciador municipal. Suporte em audiências públicas.
Estatuto da Cidade
O que é

Aprovação com respaldo técnico

O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, é o estudo técnico que analisa, antes da aprovação de um empreendimento de maior porte, os impactos que ele causará na vizinhança, como adensamento, tráfego, demanda por infraestrutura, ventilação, sombreamento e valorização imobiliária.

O EIV propõe medidas para mitigar os efeitos negativos e é exigido pela Prefeitura como condição para licenciar determinados projetos. Encontra fundamento no Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/2001, e é regulamentado por lei municipal.

O que é o EIV

Quando o EIV é exigido em Curitiba

Curitiba tem a estrutura mais incomum do Paraná, e quem chega de outra cidade erra justamente por procurar o que não existe aqui: uma tabela de metragens.

O EIV de Curitiba está no Título X da Lei nº 15.511, de 2019, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, nos artigos 227 a 229. O artigo 227 define o instrumento de forma deliberadamente ampla: é a análise que subsidia licenças e autorizações de empreendimentos e atividades que, na instalação, construção, operação, reforma, ampliação ou funcionamento, possam causar impacto ao meio ambiente, ao sistema viário, ao entorno ou à comunidade em geral.

Repare no alcance: reforma e ampliação estão no texto, e funcionamento também. Em Curitiba, uma atividade que vai ocupar um prédio que já existe pode cair no EIV sem que uma única parede seja levantada.

Curitiba não tem um EIV, tem três

O artigo 228 é a particularidade que mais confunde. Ele cria três espécies de estudo, e escolher a errada significa refazer:

  • EIV Completo: o estudo integral.
  • EIV Simplificado: o Estudo Simplificado de Impacto de Vizinhança, para situações de menor complexidade.
  • RAP, Relatório Ambiental Prévio: a terceira espécie, que muita gente nem associa ao sistema de EIV, mas que a lei coloca dentro dele.

E aqui está o ponto que explica por que consultar a lei não resolve: o parágrafo único do artigo 228 diz que regulamentação específica definirá o tipo de uso, a localização e o porte sujeitos a cada espécie. A lei de zoneamento cria o sistema e delega o enquadramento. Não há, no corpo da lei, um “acima de tantos metros quadrados” para você conferir sozinho.

Na prática, isso muda o método. Em Curitiba a pergunta não é “meu empreendimento passa do limite”. É “em qual das três espécies o meu caso se enquadra, segundo a regulamentação vigente e o entendimento atual do órgão”. É por isso que aqui começamos pela consulta formal, e não pela planilha.

O EIV em Curitiba também serve para ganhar, não só para liberar

Esta é a leitura que quase ninguém faz, e ela vale dinheiro.

O artigo 212 fixa a densidade máxima dos conjuntos habitacionais de habitação coletiva em 100 habitações por hectare, multiplicadas pelo coeficiente de aproveitamento da zona. O § 2º do mesmo artigo permite que o Conselho Municipal de Urbanismo admita densidade superior à estabelecida, desde que justificada por EIV ou por RAP.

Ou seja: em Curitiba o estudo não é apenas uma condição para destravar a licença. Ele é o instrumento técnico que sustenta o pedido de mais densidade. Um EIV bem construído pode devolver ao empreendimento unidades que o parâmetro seco da zona não daria.

O mesmo vale para os acessos. Pelo § 2º do artigo 134, os empreendimentos e atividades sujeitos a EIV e a RAP ficam fora da regra geral de acesso do Setor do Sistema Viário Básico: os acessos passam a ser definidos dentro desses instrumentos. O estudo deixa de ser burocracia e vira projeto.

Quem decide em Curitiba

O órgão que delibera é o Conselho Municipal de Urbanismo, o CMU, ouvido o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, o IPPUC. O CMU aparece em toda a lei como a instância que aprecia o que a regra escrita não resolve sozinha: pelo artigo 188, ele julga os usos permissíveis e os omissos, que são as atividades sequer previstas na lei.

Usos de infraestrutura urbana têm regra própria. Pelo § 2º do artigo 182, empreendimentos e instalações de infraestrutura sujeitos a EIV ou a Estudo Prévio de Impacto Ambiental devem obedecer às disposições específicas do licenciamento urbanístico e ambiental.

Por fim, o artigo 229 encerra a dúvida mais comum: elaborar o EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental quando a legislação ambiental o exigir. São trilhos paralelos.

Como a Ferro 7 executa o serviço

Elaboramos o EIV conforme o Estatuto da Cidade e a legislação municipal aplicável, analisando no mínimo adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação, iluminação e paisagem urbana.

Para cada impacto identificado, propomos medidas mitigadoras e compensatórias, e entregamos o estudo no formato exigido pelo órgão licenciador, pronto para protocolo.

O que o laudo registra

O estudo contempla o diagnóstico da área de influência, a análise de adensamento e uso do solo, o estudo de tráfego e de demanda por transporte público, a avaliação de infraestrutura e equipamentos, os efeitos sobre ventilação, iluminação e paisagem, e o conjunto de medidas mitigadoras propostas, tudo documentado no formato exigido para aprovação junto à Prefeitura.

Por que contratar a Ferro 7

O EIV é conduzido por Arthur Krambeck, engenheiro pela UFPR e perito judicial do Tribunal de Justiça do Paraná, com mais de 380 projetos.

Um EIV bem elaborado acelera a aprovação e evita exigências e retrabalho junto à Prefeitura, o que em um empreendimento de grande porte representa tempo e dinheiro. O estudo acompanha ART.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é a lei do EIV em Curitiba?
O EIV está no Título X da Lei nº 15.511, de 2019, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba, artigos 227 a 229. O artigo 227 define o instrumento e o artigo 228 cria as três espécies de estudo.
Quantos metros quadrados exigem EIV em Curitiba?
A lei de zoneamento não traz esse número. O parágrafo único do artigo 228 delega a regulamentação específica a definição do tipo de uso, da localização e do porte sujeitos a cada espécie de estudo. Por isso, em Curitiba, o enquadramento se confirma por consulta formal ao órgão, e não por conferência de tabela.
Quais são as três espécies de EIV em Curitiba?
Pelo artigo 228: o EIV Completo, o EIV Simplificado, que é o Estudo Simplificado de Impacto de Vizinhança, e o RAP, Relatório Ambiental Prévio. Escolher a espécie errada significa refazer o trabalho.
O EIV pode aumentar a densidade do meu empreendimento?
Pode. O § 2º do artigo 212 permite que o Conselho Municipal de Urbanismo admita densidade superior à máxima da zona, desde que justificada por EIV ou por RAP. Em Curitiba o estudo é também o instrumento técnico que sustenta o pedido de mais unidades.
Vou ocupar um prédio que já existe. Preciso de EIV?
Pode precisar. O artigo 227 alcança a instalação, a construção, a operação, a reforma, a ampliação e o funcionamento. Uma atividade que ocupa edificação existente pode ser enquadrada mesmo sem obra nenhuma.
Quem decide sobre o EIV em Curitiba?
O Conselho Municipal de Urbanismo, o CMU, ouvido o IPPUC. Pelo artigo 188, cabe ao CMU apreciar os usos permissíveis e também os omissos, que são aqueles sequer previstos na lei.
O EIV substitui o licenciamento ambiental?
Não. O artigo 229 é expresso: a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental exigido pela legislação ambiental. São processos paralelos, e podem correr ao mesmo tempo.
Clientes

O que dizem nossos clientes

“
★★★★★

Excelente experiência do início ao fim. A equipe conduziu o laudo de engenharia com muita seriedade, atenção aos detalhes e clareza técnica.

M
Maken IncorporadoraCuritiba/PR
“
★★★★★

Recomendo. Laudos muito bem feitos e o Arthur está nos atendendo muito bem!

T
Thiago PaglioneLuibi Empreendimentos
“
★★★★★

Serviço de muita qualidade e ótimo custo-benefício. Indico sempre!

D
David BorbaSTM Empreendimentos

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