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Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) · Maringá

EIV, Estudo de Impacto de Vizinhança em Maringá

Maringá foi planejada desde a origem e mantém forte controle urbano, exigindo o Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos que impactam de forma significativa a estrutura da cidade. O EIV é condição para licenciar projetos de porte no município.

  • ✓ Condição para o alvará quando exigido pelo município
  • ✓ Análise de tráfego, infraestrutura e adensamento
  • ✓ Medidas mitigadoras propostas + ART do CREA
  • ✓ Suporte técnico em audiências públicas
Processo

Como funciona

1
Contato
Briefing do empreendimento
Cliente fornece dados do projeto: localização, uso, área, número de unidades, atividade.
2
Análise inicial
Verificação da legislação municipal
Identificação se o empreendimento exige EIV conforme o Plano Diretor do município.
3
Levantamento
Coleta de dados urbanísticos
Análise de tráfego, infraestrutura de água e esgoto, ventilação, iluminação e adensamento na região.
4
Execução
Análise dos impactos
Avaliação dos efeitos sobre vizinhança, mobilidade, paisagem urbana, circulação de veículos, equipamentos sociais e valorização imobiliária.
5
Elaboração
Elaboração do estudo técnico
Documento técnico com dados, mapas, análises e medidas mitigadoras propostas. ART do CREA.
6
Entrega
Protocolo junto à prefeitura
Entrega do EIV em PDF para protocolo no órgão licenciador municipal. Suporte em audiências públicas.
Estatuto da Cidade
O que é

Aprovação com respaldo técnico

O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, é o estudo técnico que analisa, antes da aprovação de um empreendimento de maior porte, os impactos que ele causará na vizinhança, como adensamento, tráfego, demanda por infraestrutura, ventilação, sombreamento e valorização imobiliária.

O EIV propõe medidas para mitigar os efeitos negativos e é exigido pela Prefeitura como condição para licenciar determinados projetos. Encontra fundamento no Estatuto da Cidade, a Lei Federal 10.257/2001, e é regulamentado por lei municipal.

O que é o EIV

Quando o EIV é exigido em Maringá

Maringá reescreveu suas regras urbanísticas há pouco tempo, e quem trabalha com material antigo erra o enquadramento. A norma vigente é a Lei Complementar nº 1.468, de 24 de outubro de 2024, de Uso e Ocupação do Solo, já alterada pela Lei Complementar nº 1.514, de 30 de dezembro de 2025.

O enquadramento por atividade segue a lógica dos polos geradores de tráfego, de ruído e de periculosidade, e cabe a decreto do Executivo detalhar, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE, quais atividades ficam condicionadas ao estudo. A deliberação passa pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, o CMPGT.

O gatilho que não depende de tamanho nenhum: o Setor de Densificação

Este é o dispositivo mais importante de Maringá para incorporação, e ele é diferente de tudo o que existe nas outras cidades do Paraná.

O artigo 128 trata dos empreendimentos que decidem usar os parâmetros especiais do Setor de Densificação. Quem opta por eles assume uma lista de condicionantes, e o inciso VII é categórico: elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança como condição para o licenciamento das edificações, independentemente do número de unidades habitacionais.

Leia de novo a parte final. Não existe piso. Se o seu projeto quer o benefício da densificação, ele faz EIV, tenha 300 apartamentos ou 12.

E as demais condicionantes do artigo 128 são exigências de projeto, não de papel:

  • Aumento da permeabilidade do solo acima da área mínima exigida por lei, com soluções que a otimizem.
  • Fachada ativa na testada, permitindo fruição pública, quando o lote tem acesso por uma via, e em duas ou mais testadas quando tem frente para duas ou mais vias.
  • Vedação em alvenaria em no máximo 25% da metragem linear das divisas, com o restante em gradis, vidro, muxarabis, cobogós ou aberturas.
  • Qualificação dos espaços livres, posicionados no recuo frontal do lote e de livre acesso, em caráter semipúblico.

Essas soluções são verificadas no ato do licenciamento da edificação. Ou seja: o EIV e o projeto arquitetônico precisam contar a mesma história, ou o licenciamento trava.

Zona industrial, loteamento fechado e reforma: os outros três gatilhos

Maringá tem ainda três situações específicas que costumam surpreender:

  • Zona Industrial. Pelo parágrafo único do artigo 69, a análise técnica do nível de incomodidade, nocividade e periculosidade não dispensa o EIV, nem o licenciamento ambiental, nem a autorização de exploração mineral, nos casos em que a lei os exigir. Passar na análise de incomodidade não significa estar liberado.
  • Loteamento fechado em zona rural. Pelo parágrafo único do artigo 103, o loteamento fechado admitido na Zona Rural Sustentável, junto com turismo e lazer, deve elaborar e aprovar EIV e RIV.
  • Reforma e ampliação. O § 4º do artigo 177 dispensa novo processo de alvará em reformas e ampliações que não alterem ao menos um banheiro e um acesso, mas faz isso sem prejuízo da exigência do Relatório de Impacto de Vizinhança quando houver previsão legal para o caso. Dispensa de alvará não é dispensa de RIV.

Vale lembrar também que, pelo artigo 178, o Alvará de Localização Definitivo só sai mediante a expedição do Habite-se ou do Certificado de Conclusão de Edificação. O ciclo só fecha no fim da obra.

Como a Ferro 7 executa o serviço

Elaboramos o EIV conforme o Estatuto da Cidade e a legislação municipal aplicável, analisando no mínimo adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação, iluminação e paisagem urbana.

Para cada impacto identificado, propomos medidas mitigadoras e compensatórias, e entregamos o estudo no formato exigido pelo órgão licenciador, pronto para protocolo.

O que o laudo registra

O estudo contempla o diagnóstico da área de influência, a análise de adensamento e uso do solo, o estudo de tráfego e de demanda por transporte público, a avaliação de infraestrutura e equipamentos, os efeitos sobre ventilação, iluminação e paisagem, e o conjunto de medidas mitigadoras propostas, tudo documentado no formato exigido para aprovação junto à Prefeitura.

Por que contratar a Ferro 7

O EIV é conduzido por Arthur Krambeck, engenheiro pela UFPR e perito judicial do Tribunal de Justiça do Paraná, com mais de 380 projetos.

Um EIV bem elaborado acelera a aprovação e evita exigências e retrabalho junto à Prefeitura, o que em um empreendimento de grande porte representa tempo e dinheiro. O estudo acompanha ART.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é a lei do EIV em Maringá?
A Lei Complementar nº 1.468, de 24 de outubro de 2024, de Uso e Ocupação do Solo, já alterada pela Lei Complementar nº 1.514, de 30 de dezembro de 2025. Cabe a decreto do Executivo detalhar, com base na CNAE, quais atividades ficam condicionadas ao estudo, e a deliberação passa pelo CMPGT.
Meu prédio é pequeno. Ainda assim posso precisar de EIV em Maringá?
Sim, e esse é o ponto mais específico de Maringá. Pelo inciso VII do artigo 128, os empreendimentos que utilizarem os parâmetros do Setor de Densificação precisam elaborar e aprovar EIV como condição para o licenciamento, independentemente do número de unidades habitacionais. Não existe piso.
O que mais o Setor de Densificação exige?
Permeabilidade do solo acima do mínimo legal, fachada ativa na testada, ou em duas ou mais testadas quando o lote tem frente para mais de uma via, vedação em alvenaria em no máximo 25% da metragem linear das divisas e qualificação dos espaços livres no recuo frontal, de livre acesso. Tudo verificado no ato do licenciamento.
Minha indústria já passou na análise de incomodidade. Estou liberado?
Não necessariamente. O parágrafo único do artigo 69 diz que a análise técnica do nível de incomodidade, nocividade e periculosidade não dispensa o EIV, nem o licenciamento ambiental, nem a autorização de exploração mineral, quando a lei os exigir.
Vou fazer só uma reforma. Preciso de alguma coisa?
Pode precisar do RIV. O § 4º do artigo 177 dispensa novo processo de alvará em reformas e ampliações que não alterem ao menos um banheiro e um acesso, mas ressalva expressamente a exigência do Relatório de Impacto de Vizinhança quando houver previsão legal. Dispensa de alvará não é dispensa de RIV.
Loteamento fechado em área rural precisa de EIV?
Na Zona Rural Sustentável, sim. O parágrafo único do artigo 103 exige elaboração e aprovação de EIV e RIV para o loteamento fechado admitido ali junto com a atividade de turismo e lazer, além da comprovação de mitigação e compensação dos impactos ambientais.
Quando sai o alvará definitivo?
Pelo artigo 178, o Alvará de Localização Definitivo só é emitido mediante a expedição do respectivo Habite-se ou Certificado de Conclusão de Edificação. As medidas assumidas no estudo acompanham o empreendimento até o fim da obra.
Clientes

O que dizem nossos clientes

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★★★★★

Excelente experiência do início ao fim. A equipe conduziu o laudo de engenharia com muita seriedade, atenção aos detalhes e clareza técnica.

M
Maken IncorporadoraCuritiba/PR
“
★★★★★

Recomendo. Laudos muito bem feitos e o Arthur está nos atendendo muito bem!

T
Thiago PaglioneLuibi Empreendimentos
“
★★★★★

Serviço de muita qualidade e ótimo custo-benefício. Indico sempre!

D
David BorbaSTM Empreendimentos

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