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Prazos de garantia por sistema: o que a NBR 17170 recomenda

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Vistoria de Recebimento

Prazos de garantia por sistemaO que a NBR 17170 recomenda

Impermeabilização, pintura, rejunte e prumada não têm o mesmo prazo. O que a norma recomenda para cada sistema, de quando começa a contar e o que faz perder a garantia.

Arthur Krambeck · Engenheiro Civil e Perito Judicial17 de setembro de 202615 min de leitura
Prazos de garantia por sistema: o que a NBR 17170 recomenda

Quase toda discussão com construtora sobre problema em imóvel novo acaba na mesma pergunta: isso ainda está na garantia? A resposta raramente é um número único, porque cada sistema da edificação tem prazo próprio. Infiltração, pintura, rejunte, prumada hidráulica e quadro elétrico não compartilham o mesmo prazo, e tratar tudo como um bloco só é o erro técnico mais comum dos dois lados.

A ABNT NBR 17170:2022, “Edificações, Garantias, Prazos recomendados e diretrizes”, é a norma que organiza isso. Ela não cria a garantia legal: ela define o alcance de cada sistema, separa o que a lei já garante do que o construtor oferece e recomenda prazo para cada item, falha por falha. Foi publicada em 12 de dezembro de 2022 e passou a valer 180 dias depois.

Resumo em 30 segundos. Três coisas mudam de lugar quando se lê a norma: o prazo começa no habite-se e não na entrega das chaves; o prazo legal de solidez e segurança é de cinco anos, e não dez; e o mesmo defeito pode ter um ou três anos de garantia, dependendo de a falha ser do produto ou da instalação. Quem define isso é um laudo técnico, não a opinião de nenhuma das partes.

O prazo não começa quando você pega as chaves

A seção 5.1 da norma é direta: a data de emissão do auto de conclusão, por exemplo o habite-se, ou documento equivalente que ateste a conclusão das obras, é a data de início do prazo de garantia. Não é a assinatura do termo de entrega, nem a data da escritura, nem o dia da mudança.

A consequência é prática e quase sempre ignorada. Se o habite-se saiu em março e a sua unidade foi entregue em novembro, oito meses da garantia já foram consumidos antes de você entrar no imóvel. Nos itens de um ano, isso significa que sobram quatro meses para identificar e reclamar. A própria norma recomenda que o incorporador estabeleça prazos específicos para unidades adquiridas depois do início das garantias do edifício, justamente porque essa defasagem existe.

5 anos

é o prazo legal de solidez e segurança que a própria norma registra na Tabela 1, não os dez anos que circulam em condomínios.

Esse ponto merece cuidado porque o número errado circula muito. A Tabela 1 da NBR 17170 reúne contenções, fundações, estrutura e estruturas de piso e de cobertura, e a nota da própria tabela diz que, na data de publicação da norma, o prazo definido na legislação vigente para esses itens é de cinco anos, o que corresponde ao art. 618 do Código Civil. Os dez anos que aparecem em conversas de condomínio são o prazo geral de prescrição do art. 205, que é outra discussão, sobre quando cobrar, e não sobre por quanto tempo o construtor garante o sistema.

Os três blocos em que a norma divide a edificação

Engenheiro Arthur Krambeck fazendo vistoria de recebimento de imovel

A norma organiza tudo em três tabelas, e saber em qual delas o seu problema cai já resolve metade da dúvida.

Tabela 1, garantia legal. Sistemas ligados à solidez e segurança: contenções, fundações, estrutura e estruturas de piso e cobertura. Prazo conforme a legislação, cinco anos.
Tabela 2, garantia oferecida. Todo o resto, com prazos tecnicamente recomendados que vão de um a cinco anos, separados por tipo de falha.
Tabela 3, falhas aparentes. Itens cuja identificação deve ser feita no ato da entrega.

A Tabela 3 é a que mais custa dinheiro a quem recebe imóvel sem vistoria registrada.

A Tabela 3 merece leitura atenta de quem está recebendo unidade. Ela lista ocorrências de acabamento como lascamento, diferença de tonalidade, manchas, riscos, falhas de rejuntamento, vidro trincado, esquadria com dificuldade de abertura e espelho de tomada mal fixado. E o texto que acompanha a tabela é explícito: recomenda registro formal dessas falhas na entrega, porque a falta de registro pode indicar que a situação aconteceu depois da entrega, deixando de ser falha de produção e passando a ser atribuída ao usuário.

Em outras palavras, a norma transformou em texto técnico o que antes era só bom senso: o que não foi registrado na entrega passa a ser problema de quem recebeu. É a justificativa técnica da vistoria de recebimento de imóvel com laudo e ART.

Prazos por sistema: o que a norma recomenda

A tabela abaixo reúne os itens que mais aparecem em reclamação, com o prazo tecnicamente recomendado pela Tabela 2 da NBR 17170. É um resumo dos itens mais frequentes, não a tabela completa da norma, que tem dezenas de linhas e notações por tipo de falha:

Sistema ou itemTipo de falhaPrazo recomendado
Impermeabilização, em qualquer elementoPerda de estanqueidade5 anos
Vedação de fachadaPerda de integridade, dessolidarização5 anos
Revestimento de fachadaDessolidarização5 anos
Revestimento de fachadaDesgaste, descascamento, perda de estanqueidade3 anos
Pintura externa, látex standardDescolamento, bolhas, mofo, efloresçência1 ano
Pintura externa, látex premium e super premiumAs mesmas falhas3 anos
Prumadas hidráulicas e ligações de redeRuptura, perda de estanqueidade5 anos
Ramais e sub-ramais hidráulicosFalha do produto1 ano
Ramais e sub-ramais hidráulicosFalha de instalação3 anos
Prumadas de combate a incêndio e colunas de gásProduto e instalação5 anos
Prumadas elétricasFalha de instalação5 anos
Circuitos, quadros, disjuntores, tomadas e SPDAFalha de instalação3 anos
Contrapiso e piso de garagemDessolidarização, desgaste3 anos
Revestimento de piso interno e rejuntamentoPerda de aderência, desgaste1 ano
TelhamentoDessolidarização ou ruptura3 anos
Telhamento, rufos e calhasPerda de estanqueidade1 ano
Forros e sancasDessolidarização ou ruptura3 anos
Louças, metais e bancadasFalha de instalação3 anos
Equipamento não previsto na normaSem prazo do fabricante180 dias

Duas leituras saltam dessa lista. A primeira: impermeabilização tem cinco anos, o mesmo patamar da estrutura, o que faz sentido porque a estanqueidade sustenta a durabilidade de tudo que está abaixo dela. A segunda: em prumada elétrica a lógica se inverte, e a falha de instalação tem prazo maior que a falha do produto, cinco anos contra três.

Vale registrar uma nota da própria norma sobre fissuras, porque ela costuma ser usada fora de contexto pelos dois lados: as chamadas fissuras capilares, ou microfissuras, não são abrangidas pelas garantias, em nenhum sistema. Já as fissuras que, comprovadamente por análise técnica, decorrem do processo de produção e afetam segurança ou durabilidade têm o prazo do sistema de que fazem parte. A palavra que decide é “comprovadamente”.

A distinção que decide o caso: produto ou instalação

Em boa parte da Tabela 2 o mesmo item aparece duas vezes, com prazos diferentes: falha do produto, um ano. Falha de instalação, três anos. Isso vale para louças, metais, bancadas, ramais hidráulicos, chuveiros, torneiras, motobombas, quadros elétricos, tomadas, interruptores e equipamentos de detecção de fumaça.

3 anos

em vez de um, quando a mesma falha é de instalação e não do produto. Quem separa os dois é a análise técnica.

Traduzindo para o dia a dia: uma torneira que vaza na base pode ser produto com defeito de fábrica, e aí o prazo recomendado é de um ano. Se o vazamento vem de vedação malfeita, de aperto incorreto ou de tubulação mal alinhada, a falha é de instalação e o prazo recomendado triplica. A construtora tem interesse no primeiro enquadramento. O proprietário, no segundo. E o que resolve a divergência não é a insistência de nenhum dos dois, é a determinação da origem e da causa da falha, que é exatamente o objeto de um laudo de engenharia.

Sinais de umidade em viga e laje de rampa de acesso a garagem no subsolo
Umidade em laje e viga de subsolo. Se a origem for a impermeabilização, o prazo recomendado é de cinco anos.
Pagina de um laudo de vistoria de recebimento de imovel com ART
Página de laudo com ART. É o documento que enquadra a falha em um sistema e, com isso, em um prazo.

O reparo não renova a garantia

Outra passagem pouco conhecida está na seção 5.2. Reparos e substituições feitos pela assistência técnica não alteram nem renovam os prazos e as condições de garantia originais. A crença de que “a construtora voltou e consertou, então começou a contar de novo” não encontra apoio na norma.

O que existe é uma garantia própria do reparo: em caso de reparo parcial, a garantia deve ter o prazo mínimo de 90 dias ou o remanescente do prazo original, o que for maior, e se refere apenas à área ou à quantidade que foi reparada, não ao sistema inteiro.

90 dias

é a garantia mínima de um reparo parcial, ou o que restar do prazo original. O reparo não reinicia a contagem.

Na prática isso muda a estratégia de quem reclama. Aceitar três tentativas de reparo paliativo ao longo de meses consome o prazo do sistema sem resolver a causa. O caminho técnico é registrar cada atendimento, documentar a reincidência e tratar a origem. Se a construtora recusa o apontamento, vale ler o que fazer quando a construtora recusa os apontamentos da vistoria.

O que faz você perder a garantia

A norma condiciona a garantia ao uso e à manutenção corretos, e lista na seção 6.4 as situações que podem acarretar a perda. As mais relevantes para condomínios e proprietários são:

  • Não realizar, ou não conseguir comprovar, as atividades de limpeza, conservação e manutenção previstas no manual de uso, operação e manutenção. A ausência de comprovação pesa tanto quanto a ausência do serviço.
  • Não implantar o sistema de gestão de manutenção da ABNT NBR 5674, com registro. É o item que mais atinge condomínio sem plano de manutenção formalizado.
  • Deixar de contratar a manutenção especializada indicada pelo construtor, como elevadores, bombas hidráulicas e portões.
  • Reformar em desacordo com a ABNT NBR 16280 ou alterar características de projeto, e também substituir materiais ou componentes de qualquer sistema.
  • Usar ou operar fora das orientações do manual, ou não cumprir os procedimentos e prazos previstos para solicitar atendimento.
  • Impedir o acesso do profissional designado pelo construtor para verificar a situação reclamada.

Esse conjunto explica por que a inspeção predial periódica deixou de ser boa prática e virou proteção patrimonial. O laudo de inspeção documenta o estado dos sistemas e o cumprimento do plano de manutenção. Sem esse histórico, a discussão de garantia começa com o condomínio tendo que provar aquilo que deveria ter sido registrado ao longo do tempo.

Pintura manchada em parede e teto registrada em vistoria de recebimento
Mancha em pintura. Se for látex standard, o prazo recomendado é de um ano. Premium, três anos.
Porcelanato manchado e falha de rejunte registrados em vistoria de recebimento
Falha de rejuntamento. Está na Tabela 3, ou seja, deve ser apontada na entrega.

Perguntas frequentes

A garantia de estrutura é de cinco ou de dez anos?
A NBR 17170 registra, na nota da Tabela 1, que o prazo previsto na legislação vigente para os itens de solidez e segurança é de cinco anos, o que corresponde ao art. 618 do Código Civil. Os dez anos que circulam são o prazo geral de prescrição do art. 205, que trata de por quanto tempo se pode cobrar em juízo, e não do prazo de garantia do sistema. São discussões diferentes e convém não misturá-las.
De quando começa a contar o prazo?
Da data de emissão do auto de conclusão, normalmente o habite-se, conforme a seção 5.1 da norma. Não é da entrega das chaves. Por isso vale pedir a data do habite-se logo na entrega, porque ela define quanto do prazo ainda existe.
A NBR 17170 se aplica ao meu imóvel?
A norma registra que não se aplica a edificações existentes ou em construção na data da publicação, nem a projetos protocolados para aprovação antes dela ou nos 180 dias seguintes. Para imóveis anteriores, valem a garantia legal, o contrato e o manual entregue pela construtora, além do Anexo D da ABNT NBR 15575-1, cujo conteúdo técnico a NBR 17170 atualizou.
A norma obriga a construtora?
Os prazos da Tabela 2 são tecnicamente recomendados, e a norma permite ao construtor estabelecer prazos diferentes com base nos fatores da seção 6.2, desde que em documento formal. Já os itens da Tabela 1 seguem a legislação. Na prática, o termo de garantia da sua construtora é o documento a confrontar com a norma, e o afastamento sem justificativa técnica é um argumento relevante.
Perdi o prazo de um item. Acabou?
Não necessariamente. A garantia por sistema é uma coisa, a responsabilidade por vício oculto é outra. No vício oculto, o § 3º do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor conta o prazo do momento em que o defeito fica evidenciado, e não da entrega. Além disso, falha que afete solidez e segurança tem tratamento próprio.
Reclamei e a construtora consertou. O prazo reinicia?
Não. A seção 5.2 diz que reparos e substituições não alteram nem renovam os prazos originais. O que o reparo parcial ganha é garantia própria de no mínimo 90 dias, ou o remanescente do prazo original se for maior, restrita à parte reparada.
Condomínio sem plano de manutenção perde a garantia?
É um dos exemplos expressos da seção 6.4: a falta de registro e de comprovação da implantação do sistema de gestão de manutenção da ABNT NBR 5674 pode acarretar a perda da garantia. Não basta manter, é preciso poder comprovar que manteve.
Risco no porcelanato e diferença de tonalidade estão na garantia?
Esses itens estão na Tabela 3, de falhas aparentes, cuja identificação deve ser feita no ato da entrega. A norma recomenda registro formal, e adverte que a falta de registro pode indicar que a ocorrência aconteceu depois da entrega. Por isso a vistoria de recebimento com laudo é decisiva nesse grupo.

Normas e referências citadas

  • ABNT NBR 17170:2022, Edificações, Garantias, Prazos recomendados e diretrizes: define os sistemas abrangidos, o início da contagem, os prazos recomendados por sistema e as situações de perda da garantia.
  • ABNT NBR 5674: manutenção de edificações, requisitos para o sistema de gestão de manutenção.
  • ABNT NBR 14037: diretrizes para elaboração do manual de uso, operação e manutenção das edificações.
  • ABNT NBR 15575, todas as partes: desempenho de edificações habitacionais. A NBR 17170 atualizou o conteúdo técnico do Anexo D da parte 1.
  • ABNT NBR 16280: reforma em edificações, sistema de gestão de reformas.
  • ABNT NBR 16747: inspeção predial, diretrizes, conceitos, terminologia, requisitos e procedimentos.
  • ABNT NBR 13752: perícias de engenharia na construção civil.
  • ABNT NBR 15079, partes 1 e 2: classificação das tintas látex em níveis de desempenho, o que explica a diferença de prazo entre standard e premium.
  • Código Civil, art. 618: responsabilidade do construtor pela solidez e segurança pelo prazo de cinco anos.
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 26: prazos para reclamar e contagem no vício oculto.

Se você vai receber uma unidade, o momento de aplicar tudo isso é antes de assinar. A Ferro 7 executa vistoria de recebimento de imóvel com laudo e ART, registrando por sistema o que a norma manda apontar na entrega.

Arthur Krambeck, engenheiro civil e perito judicial
Autor · Responsável técnico
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Engenheiro civil formado pela UFPR e perito judicial ativo do TJPR. Conduziu mais de 380 projetos de engenharia diagnóstica para mais de 150 clientes no Paraná, em São Paulo e em Santa Catarina, com atuação técnica imparcial.

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